Segundo o Código Civil, quem é o empresário?

Nos termos do art. 966 do Código Civil que, a partir deste artigo, regula o Direito de Empresa:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Então temos:

- quem exerce profissionalmente

- atividade econônima organizada

- para produção ou circulação

- bens e serviços