Nos termos do art. 966 do Código Civil que, a partir deste artigo, regula o Direito de Empresa:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Então temos:
- quem exerce profissionalmente
- atividade econônima organizada
- para produção ou circulação
- bens e serviços