Onde devem ser propostas as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho?

É de competência da Justiça do Trabalho, de acordo com art. 114, inciso VII da Constituição Federal:

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VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;