Errado. Terá direito à diferença salarial, mas não terá direito ao reenquadramento, conforme entendimento da orientação jurisprudencial n. 125 da SDI-I do TST: "O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas ás diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988".