Cabe aquele que é o maior interessado e iniciou a ação judicial: o autor!
Art. 19, par. 2o do CPC:
§ 2o Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
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Cabe aquele que é o maior interessado e iniciou a ação judicial: o autor!
Art. 19, par. 2o do CPC:
§ 2o Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
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