Verdade. Conforme orientação 361 da SDI do TST:
"A aposentadoria não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após jubilação.
Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral".