Não, pois a Súmula 362 do TST diz que prescreve em 30 anos, desde que observado o prazo de prescrição bienal.
"É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho".